Estas novidades do regulamento da União Europeia, são mais orientadas para as plataformas digitais com são o caso das redes sociais. Visam definir regras mais claras no que toca à publicação de conteúdos e quais as responsabilidades das plataformas nesse controlo e também questões relacionadas com a liberdade de expressão.
O que há de novo no Regulamento da UE 2022/2065
1. Maior proteção contra conteúdos ilegais:
- As plataformas online são obrigadas a remover conteúdos ilegais mais rapidamente, com prazos específicos para diferentes tipos de conteúdo.
- Os utilizadores podem denunciar conteúdos ilegais mais facilmente, através de canais específicos e transparentes.
- As plataformas online devem ter sistemas para prevenir a divulgação de conteúdos ilegais, como a utilização de inteligência artificial.
2. Mais transparência nos algoritmos:
- As plataformas online devem fornecer informações claras sobre como os seus algoritmos funcionam e como eles afetam o que os utilizadores veem online.
- Os utilizadores devem ter mais controlo sobre como os seus dados são utilizados pelos algoritmos e como estes personalizam a sua experiência online.
3. Publicidade mais transparente:
- As plataformas online devem ser mais transparentes sobre quem paga pelos anúncios e como os anúncios são direcionados aos utilizadores.
- Os utilizadores devem ter mais controlo sobre como os seus dados são utilizados para fins de publicidade.
4. Maior proteção dos menores:
- As plataformas online devem ter medidas para proteger os menores de conteúdos prejudiciais, como anúncios de jogos de azar ou álcool.
- Os pais devem ter mais controlo sobre o que os seus filhos podem ver e fazer online.
5. Mais proteção da liberdade de expressão:
- O Regulamento da UE 2022/2065 inclui salvaguardas para proteger a liberdade de expressão online.
- As plataformas online não podem remover conteúdos apenas porque são controversos ou impopulares.
6. Novas obrigações para as empresas:
- As empresas que operam plataformas online devem cumprir uma série de novas obrigações, como a realização de avaliações de risco e a implementação de medidas para mitigar esses riscos.
- As empresas que não cumprirem o Regulamento da UE 2022/2065 podem ser multadas em até 6% do seu volume de negócios global anual.
7. Entrada em vigor do Regulamento da UE 2022/2065 :
- O Regulamento da UE 2022/2065 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.
- As plataformas online têm até 1 de janeiro de 2025 para se adaptarem às novas regras.
Para mais informações:
- Consulte o site da Comissão Europeia sobre o Regulamento da UE 2022/2065: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/digital-services-act_pt
- Leia o texto completo do Regulamento da UE 2022/2065: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2022/2065