Novidades sobre o Regulamento da UE 2022/2065 – Lei dos Serviços Digitais
Neste artigo informamos quais as principais novidades da Lei dos Serviços Digitais, Regulamento da UE 2022/2065, que entrou em vigor em Janeiro de 2024.

Estas novidades do regulamento da União Europeia, são mais orientadas para as plataformas digitais com são o caso das redes sociais. Visam definir regras mais claras no que toca à publicação de conteúdos e quais as responsabilidades das plataformas nesse controlo e também questões relacionadas com a liberdade de expressão.

Regulamento da UE 2022/2065
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O que há de novo no Regulamento da UE 2022/2065

1. Maior proteção contra conteúdos ilegais:

  • As plataformas online são obrigadas a remover conteúdos ilegais mais rapidamente, com prazos específicos para diferentes tipos de conteúdo.
  • Os utilizadores podem denunciar conteúdos ilegais mais facilmente, através de canais específicos e transparentes.
  • As plataformas online devem ter sistemas para prevenir a divulgação de conteúdos ilegais, como a utilização de inteligência artificial.

2. Mais transparência nos algoritmos:

  • As plataformas online devem fornecer informações claras sobre como os seus algoritmos funcionam e como eles afetam o que os utilizadores veem online.
  • Os utilizadores devem ter mais controlo sobre como os seus dados são utilizados pelos algoritmos e como estes personalizam a sua experiência online.

3. Publicidade mais transparente:

  • As plataformas online devem ser mais transparentes sobre quem paga pelos anúncios e como os anúncios são direcionados aos utilizadores.
  • Os utilizadores devem ter mais controlo sobre como os seus dados são utilizados para fins de publicidade.

4. Maior proteção dos menores:

  • As plataformas online devem ter medidas para proteger os menores de conteúdos prejudiciais, como anúncios de jogos de azar ou álcool.
  • Os pais devem ter mais controlo sobre o que os seus filhos podem ver e fazer online.

5. Mais proteção da liberdade de expressão:

  • O Regulamento da UE 2022/2065 inclui salvaguardas para proteger a liberdade de expressão online.
  • As plataformas online não podem remover conteúdos apenas porque são controversos ou impopulares.

6. Novas obrigações para as empresas:

  • As empresas que operam plataformas online devem cumprir uma série de novas obrigações, como a realização de avaliações de risco e a implementação de medidas para mitigar esses riscos.
  • As empresas que não cumprirem o Regulamento da UE 2022/2065 podem ser multadas em até 6% do seu volume de negócios global anual.

7. Entrada em vigor do Regulamento da UE 2022/2065 :

  • O Regulamento da UE 2022/2065 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.
  • As plataformas online têm até 1 de janeiro de 2025 para se adaptarem às novas regras.

Para mais informações:

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